CAMIL ALIMENTOS S.A.
Aprovação da incorporação da SLC Alimentos
01/03/2019 | 18:49
São Paulo, 01 de março de 2019 – A Camil Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Camil”), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta data, a incorporação da totalidade do patrimônio líquido da SLC Alimentos Ltda., subsidiária integral da Companhia, com sua consequente extinção (“Incorporação”), sendo que o capital social da Companhia permanecerá inalterado em decorrência da Incorporação.
A Incorporação não está sujeita a quaisquer condições suspensivas, produzindo efeitos imediatos, conforme descrito na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada e disponibilizada nesta data. Em decorrência da Incorporação, a Camil sucederá a SLC Alimentos Ltda. em todos os seus direitos e obrigações.
Flavio Jardim Vargas
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Camil Alimentos S.A.
Fonte : Redação -