Balanços Patrimoniais

 

CAMIL ALIMENTOS S.A.

Aprovação da incorporação da SLC Alimentos

01/03/2019 | 18:49

 

São Paulo, 01 de março de 2019 – A Camil Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Camil”), em atendimento ao parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 03 de janeiro de 2002, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta data, a incorporação da totalidade do patrimônio líquido da SLC Alimentos Ltda., subsidiária integral da Companhia, com sua consequente extinção (“Incorporação”), sendo que o capital social da Companhia permanecerá inalterado em decorrência da Incorporação.

 

A Incorporação não está sujeita a quaisquer condições suspensivas, produzindo efeitos imediatos, conforme descrito na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada e disponibilizada nesta data. Em decorrência da Incorporação, a Camil sucederá a SLC Alimentos Ltda. em todos os seus direitos e obrigações.

 

Flavio Jardim Vargas
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Camil Alimentos S.A.

 

 

 

Fonte : Redação -

 


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